O alargamento do apoio aos pais em teletrabalho entra hoje em vigor e prevê que “os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando do referido apoio excecional”.
O Governo alterou o apoio às famílias. permitindo que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais possam optar pelo teletrabalho.
Mas para os restantes a prestação mantém-se exatamente nos mesmos moldes que tinham sido aplicados na Primavera de 2020, ou seja, quem está em teletrabalho não tem acesso à mesma; e quem pedir indevidamente o apoio à Segurança Social arrisca uma coima até 12.500 euros.