Estatuto Editorial

 

Estatuto Editorial da Radio Horizonte Tejo- Radiodifusão, Comunicação e Meios, Unipessoal, Lda.

1. O projeto radiofónico da Rádio Horizonte Tejo – Radiodifusão, Comunicação e Meios, Lda. é um projeto profissional de rádio, que se orienta pelos vetores; INFORMAÇÃO, CULTURA E ENTRETENIMENTO, num ato de interesse comum entre esta estação de rádio, o seu auditório e os agentes sociais, culturais e económicos da Área Metropolitana de Lisboa.

2. O projeto radiofónico Rádio Horizonte Tejo tem características de emissão generalista, abarcando todos os aspetos da vida da zona geográfica em que está inserida com particular relevo para a defesa e divulgação da língua e cultura portuguesas com vista ao reforço da identidade nacional.

3. A Rádio Horizonte Tejo contribui através de uma programação equilibrada para a informação, a promoção educacional e cultural do público em geral, atendendo à sua diversidade em idades, ocupações e interesses.

4. A Rádio Horizonte Tejo assume o compromisso de respeitar os direitos dos ouvintes, bem como os princípios deontológicos dos jornalistas e a ética profissional.

5. O nosso projeto concede um lugar de relevo à INFORMAÇÃO PLURAL, regendo-se por princípios éticos e deontológicos da profissão jornalística, uma vez que dela decorrem, direta ou indiretamente, os outros vetores a que se dedica: CULTURA E ENTRETENIMENTO.

6. É dado particular relevo ao acompanhamento noticioso da vida das autarquias, das escolas, das associações culturais, desportivas e recreativas, bem como das atividades económicas da região, sem que isto represente menos interesse pelos aspetos globais da vida do país e pelos acontecimentos mundiais de maior interesse para as populações.

7. A Rádio Horizonte Tejo prossegue uma linha de atividade radiofónica pautada pelos princípios de isenção e tolerância, promovendo a participação cívica da população, privilegiando o diálogo, assegurando oportunidades de livre expressão e o confronto diversificado de correntes de opinião, numa perspetiva de contribuir para o bem-estar, a solidariedade e o progresso da Região em que está inserida.

8. A Rádio Horizonte Tejo promove os valores da cultura lusíada, dos seus criadores e interpretes, as realizações de carácter popular e, muito em especial, as que tenham raiz na zona geográfica da sua cobertura radiofónica.

9. Com o objetivo referido, a Rádio Horizonte Tejo, promoverá os novos valores da música e da poesia nacionais, assim como os respetivos interpretes através da divulgação das suas obras.

10. Sem esquecer que tal domínio decorre em boa parte do êxito dos dois primeiros vetores, uma vez que não se concebe um programa destinado a entreter que possa ser completamente destituído de qualquer informação ou que não tenha a mínima preocupação de ordem cultural, a Rádio Horizonte Tejo promoverá programas e passatempos de entretenimento destinados em especial aos jovens.

11. Tais programas devem promover a participação do auditório da Rádio Horizonte Tejo, de forma a estabelecer uma ligação biunívoca entre a Rádio e os seus ouvintes.

12. Com o objetivo de levar até às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo a informação, os valores da língua e da cultura portuguesa, as obras dos seus criadores e interpretes a RÁDIO HORIZONTE TEJO, mantém permanentemente a emissão on-line na Internet.

Aprovado em 29.11.2001 de acordo com o art.º 38 da Lei 4 / 2001 de 23 de Fevereiro, atualizado em 23.10.2008 e em 12.01.2014. e em 04.05.2018

A GERÊNCIA

José Azevedo Pereira

Sérgio Jorge Soares

António Manuel Drago da Silva

Eduardo Manuel Silva Santos Baptista

Responsável Editorial:

José António Azevedo Pereira, carteira TE-896

(Não tem atividades paralelas)

Editores:

António Augusto Gaspar

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